LEI Nº 5379, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 42/2015

Autor: Vereador José Celso Avelino

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE TERESA DE BENGUELA E DA MULHER NEGRA A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 25 DE JULHO.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI Nº 5379

 

Art. 1º Esta Lei cria no âmbito municipal o Dia de Teresa de Benguela e da Mulher Negra.

 

Art. 2º O dia municipal de Teresa de Benguela e da Mulher Negra passa a integrar o Calendário oficial de comemorações do município.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Agosto de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.