LEI  Nº 5377, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 38/2015

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5377

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 27 (vinte e sete) de junho.

 

Art. 2º Poderão ser apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de Agosto de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.