LEI Nº 5.375, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Projeto de Lei nº 33/2015
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
INSTITUI O BENEFÍCIO
DA FALTA ABONADA NO DIA DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - SP.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Caçapava a
faculdade do abono da falta ao serviço no aniversário natalício.
Art. 2º Para
gozar do benefício do artigo 1º desta Lei, o servidor deverá comunicar a
ausência ao superior hierárquico com 3 (três) dias úteis de antecedência.
Art. 3º O
servidor cujo aniversário coincidir com sábado, domingo ou dia sem expediente
poderá gozar do benefício da falta abonada no primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 01
de julho de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.