LEI  Nº 5.375, DE 01 DE JULHO DE 2015.

 

Projeto de Lei nº 33/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

INSTITUI O BENEFÍCIO DA FALTA ABONADA NO DIA DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - SP.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Caçapava a faculdade do abono da falta ao serviço no aniversário natalício.

 

Art. 2º Para gozar do benefício do artigo 1º desta Lei, o servidor deverá comunicar a ausência ao superior hierárquico com 3 (três) dias úteis de antecedência.

 

Art. 3º O servidor cujo aniversário coincidir com sábado, domingo ou dia sem expediente poderá gozar do benefício da falta abonada no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 01 de julho de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.