LEI
Nº 5370, DE 18 DE MAIO DE 2015
Projeto de Lei nº
21/2015
Autor: Vereador Marcelo do Prado
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO
“CONGRESSO UMADEC”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
A SEGUINTE LEI nº 5370:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário
Oficial do Município de Caçapava o evento religioso denominado “CONGRESSO
UMADEC” (União da Mocidade da Assembleia de Deus Missão de Caçapava), a ser
realizado anualmente no último final de semana de julho.
Parágrafo Único - O “CONGRESSO UMADEC” é uma
festividade que consiste na confraternização de todos os jovens evangélicos
membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão de Caçapava no mês de
julho.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar,
nos termos da Lei, o evento, inclusive autorizando o uso de espaços e bens
públicos.
Art. 3º – Será realizada
pelo Legislativo Municipal de Caçapava, na semana do evento “CONGRESSO UMADEC”,
Sessão Legislativa Especial em comemoração ao mesmo, onde será indicado um
homenageado para em solenidade alusiva à data, receber a placa “CONGRESSO
UMADEC”.
Parágrafo Único – A indicação do homenageado que
trata o caput deste artigo será feita mediante Requerimento de qualquer
Vereador.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de
maio de 2015.
MILTON
GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava