LEI Nº 5370, DE 18 DE MAIO DE 2015

 

Projeto de Lei nº 21/2015

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO “CONGRESSO UMADEC”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI nº 5370:

 

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o evento religioso denominado “CONGRESSO UMADEC” (União da Mocidade da Assembleia de Deus Missão de Caçapava), a ser realizado anualmente no último final de semana de julho.

 

Parágrafo Único - O “CONGRESSO UMADEC” é uma festividade que consiste na confraternização de todos os jovens evangélicos membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missão de Caçapava no mês de julho.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar, nos termos da Lei, o evento, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos.

 

Art. 3º – Será realizada pelo Legislativo Municipal de Caçapava, na semana do evento “CONGRESSO UMADEC”, Sessão Legislativa Especial em comemoração ao mesmo, onde será indicado um homenageado para em solenidade alusiva à data, receber a placa “CONGRESSO UMADEC”.

 

Parágrafo Único – A indicação do homenageado que trata o caput deste artigo será feita mediante Requerimento de qualquer Vereador.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de maio de 2015.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava