LEI
Nº 5364, DE 04 DE MAIO DE 2015
Projeto de Lei nº 06/2015
Autora: Vereadora Reinalma
Montalvão
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e EU PROMULGO, nos termos do § 6º, do
artigo 47, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
LEI Nº 5364:
Art. 1º As
construções consideradas irregulares, por falta de projeto aprovado, poderão ser
regularizadas mediante a concessão de Alvará de Regularização de Obras, desde
que:
I –
tenham existência superior a 01 (um) ano, comprovada por meio de contas de água
(SABESP), energia elétrica (Bandeirante Energia S/A) ou emplacamento;
II –
apresentem condições mínimas de habitação, higiene e segurança.
Art. 2º Os
interessados poderão requerer o alvará de regularização de obras, até
30/11/2015, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:
I –
seis vias do projeto com a projeção do imóvel e seus devidos recuos, planta
baixa, quadro de informações padronizado, com assinaturas do profissional
responsável e do proprietário;
II –
laudo do profissional responsável pelo levantamento quanto ao estado de
habitabilidade, de uso e de estabilidade de construção;
III
– cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-SP, com os campos
6-11-13 preenchidos com os códigos 1-1-2, com sua devida autenticação bancária;
IV –
prova de pagamento de:
a)
multas porventura aplicadas;
b)
preços públicos devidos pela expedição do alvará e referente ao protocolo;
c)
taxa de licença para execução de obras particulares, constante na tabela V, letra “f”, a que se refere o artigo 130
da Lei nº 1430 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º
Concedido o Alvará de Regularização de Obras, será de imediato fornecido o
Habite-se para a respectiva edificação.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04
de maio de 2015.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava