LEI Nº 5363, DE 04 DE MAIO DE 2015
Projeto de Lei nº
04/2015
Autoria: Mesa da
Câmara
FIXA
A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5363:
Art. 1º A função de
confiança de Chefe da Seção de Transporte será gratificada em 20% (vinte por
cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.
Art. 1º - A função de confiança de Chefe da Seção de Transporte
será gratificada em 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da remuneração
do servidor designado. (Redação dada pela Lei
5373/2015)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 04 de abril de 2015.
MILTON
GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
Caçapava