LEI Nº 5362, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

Projeto de Lei nº 24/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5362:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do quadro no artigo 1º da Lei Municipal nº 5348, de 04 de fevereiro de 2015, especificamente com relação à entidade Esquadrão Vida para Adolescentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

Esquadrão Vida para Adolescentes

Proteção Social Especial Médica Complexidade

Adolescentes

R$ 25.599,40

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de abril de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava