LEI
N° 5351, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Projeto de Lei nº
10/2015
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco
de Oliveira
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
5348, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI Nº 5351
Art. 1º Fica alterada a redação do quadro no artigo 1º da Lei
Municipal nº 5348, de 04 de fevereiro de 2015, especificamente com relação à
entidade GAMT – Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
GAMT - Grupo de
Assessoria e Mobilização de Talentos |
Proteção Social
Básica Adolescentes/Jovens |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de março de 2015.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.