LEI N° 5343, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2014
PROJETO DE LEI Nº
145/2014
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco
de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I nº 5 3 4 3
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com
recursos alocados no Fundo Municipal da Assistência Social, para execução de
projetos sociais, com recursos transferidos pelo Governo Estadual:
ENTIDADE |
TIPO DE PROTEÇÃO |
VALOR |
Casa
da Criança |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 50.680,00 |
Lar
Emmanuel |
Proteção
Social Básica Criança/Adolescente |
R$ 20.000,00 |
Associação
Beneficente de Caçapava |
Proteção
Social Básica Família |
R$ 20.000,00 |
Instituto
das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus/Creche e Escola Santo Antônio |
Proteção
Social Básica Família |
R$ 37.000,00 |
Conviver
– Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras
de Necessidades Especiais |
Proteção
Social Especial Média Complexidade PcD |
R$ 32.648,00 |
APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Proteção
Social Especial Média Complexidade PcD |
R$ 77.325,60 |
Esquadrão
Vida para Adolescentes - LA |
Proteção
Social Especial Média Complexidade Adolescentes |
R$ 54.600,00 |
Lar
de Idosos Vicente de Paulo |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 23.280,00 |
Lar
Vicentino de Caçapava |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 27.360,00 |
Vila
Vicentina de Caçapava |
Proteção
Social Especial Alta Complexidade Idoso |
R$ 31.440,00 |
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de dezembro de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.