LEI  Nº 5337, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

PROJETO DE LEI Nº 121/2014

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

 

DENOMINA “VANDERLEI SANTOS - MANINHO” O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS - VILA SÃO JOÃO.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 3 3 7

 

Art. 1º Fica denominado “Vanderlei Santos - Maninho” o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Vila São João,  localizado  na  rua  Coronel  Graça  Martins  nº 32,  Vila  São  João.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de novembro de 2014.

 

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO

PREFEITO MUNICIPAL

             

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava