LEI Nº 5335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 118/2014

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

DENOMINA-SE “CRECHE MUNICIPAL JUDITH BONILHA FERREIRA”, A CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

DENOMINA-SE “CRECHE MUNICIPAL PROFª JUDITH BONILHA FERREIRA”, A CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. (Redação dada pela Lei n° 5372/2015)

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PERÍODO INTEGRAL (EMEIPI) “PROFª JUDITH BONILHA FERREIRA”, A ESCOLA QUE ESPECIFICA. (Redação dada pela Lei nº 5548/2018)

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 3 3 5

 

Art.1º Fica denominada “Creche Municipal Judith Bonilha Ferreira”, a Creche Municipal localizada no bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu I, conforme foto e croqui anexos.

 

Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Profª Judith Bonilha Ferreira, a creche municipal localizada no bairro Roseirinha, loteamento Pinus Iriguassu I, conforme foto e croqui anexos. (Redação dada pela Lei n° 5372/2015)

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral (EMEIPI) “Profª Judith Bonilha Ferreira”, a escola localizada no Parque Residencial Alvorada, loteamento Pinus do Iriguassu. (Redação dada pela Lei nº 5548/2018)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de novembro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava