LEI Nº 5335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Projeto de Lei nº
118/2014
Autor: Vereador
Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
DENOMINA-SE
“CRECHE MUNICIPAL JUDITH BONILHA FERREIRA”, A CRECHE MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
DENOMINA-SE “CRECHE MUNICIPAL PROFª JUDITH BONILHA FERREIRA”, A CRECHE MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA. (Redação dada pela Lei n°
5372/2015)
DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PERÍODO INTEGRAL (EMEIPI) “PROFª
JUDITH BONILHA FERREIRA”, A ESCOLA QUE ESPECIFICA. (Redação dada pela Lei nº 5548/2018)
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I nº 5 3 3 5
Art.1º Fica denominada
“Creche Municipal Judith Bonilha Ferreira”, a Creche Municipal localizada no
bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu I, conforme foto e croqui anexos.
Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Profª
Judith Bonilha Ferreira, a creche municipal localizada no bairro Roseirinha, loteamento Pinus Iriguassu
I, conforme foto e croqui anexos. (Redação dada
pela Lei n° 5372/2015)
Art. 1º Fica
denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral (EMEIPI) “Profª Judith Bonilha Ferreira”, a escola localizada no
Parque Residencial Alvorada, loteamento Pinus do Iriguassu. (Redação dada pela Lei nº 5548/2018)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
19 de novembro de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava