LEI N° 5334, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 117/2014

Autor: Vereador Lucio Mauro Fonseca

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO” NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I nº 5 3 3 4

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo” no Município de Caçapava, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Ciclismo” tem por objetivo:

 

I – Difundir o uso da bicicleta e orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte;

 

II – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo” será incluída no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 de novembro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava