LEI Nº 5333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 116/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Denomina “Assistente Social Vereador Rui Rodrigues” o Centro de Referência e Assistência Social - CRAS - Vila Menino Jesus.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5333

 

Art. 1º Fica denominado “Assistente Social Vereador Rui Rodrigues” o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Vila Menino Jesus, localizado na rua Antonio  Guedes  Tavares,  s/nº,  Vila Menino  Jesus.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 31 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.