LEI Nº 5333, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 116/2014
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Denomina “Assistente Social Vereador Rui Rodrigues” o Centro de
Referência e Assistência Social - CRAS - Vila Menino Jesus.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5333
Art. 1º Fica denominado “Assistente Social Vereador Rui Rodrigues”
o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Vila Menino Jesus,
localizado na rua Antonio Guedes Tavares,
s/nº, Vila Menino Jesus.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 31 de outubro de
2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.