LEI Nº 5332 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 114/2014
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Institui a
modalidade de ensino em tempo integral na Rede Pública Municipal de Ensino.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO
DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº
5332
Art. 1º Fica o Município de
Caçapava autorizado a instituir a modalidade de ensino em tempo integral na
Rede Pública Municipal de Ensino.
Art.
2º A implantação se destinará inicialmente para
atender as séries iniciais do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, podendo ser
expandida para o 6º ao 9º ano.
Art.
3º A
adequação dos períodos destinados as disciplinas do currículo, as oficinas
extracurriculares, os horários das aulas, e os intervalos para refeição e
descanso serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.
4º As
modalidades de oficinas extracurriculares serão definidas e adaptadas às
necessidades da comunidade da unidade escolar, a partir de critérios
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento e
suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de outubro de 2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.