LEI Nº 5332 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 114/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Institui a modalidade de ensino em tempo integral na Rede Pública Municipal de Ensino.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

LEI  Nº 5332

 

Art. 1º Fica o Município de Caçapava autorizado a instituir a modalidade de ensino em tempo integral na Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 2º A  implantação se destinará inicialmente para atender as séries iniciais do ensino fundamental do 1º ao 5º ano, podendo ser expandida para o 6º ao 9º ano.

 

Art. 3º A adequação dos períodos destinados as disciplinas do currículo, as oficinas extracurriculares, os horários das aulas, e os intervalos para refeição e descanso serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º As modalidades de oficinas extracurriculares serão definidas e adaptadas às necessidades da comunidade da unidade escolar, a partir de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento e suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.