LEI Nº 5324, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 106/2014

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Denomina-se “Hélio Fábio Canettieri”, a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5324.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Hélio Fábio Canettieri”, a via projetada nº 13, localizada no bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu II.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.