LEI Nº 5323, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 102/2014

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

Inclui no Calendário do Município de Caçapava a Semana da Amamentação.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5323.

 

Art. 1º Fica incluída a Semana Municipal da Amamentação, a qual deverá ocorrer no mês de agosto de cada ano, na semana que incidir o dia 01 (primeiro), quando se comemora o “Dia Mundial da Amamentação”.

 

Parágrafo Único. A Semana Municipal da Amamentação será incluída no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Amamentação tem por objetivo conscientizar as mães sobre a importância do leite materno, que é comprovadamente a maior fonte de nutrientes para o recém-nascido e colabora principalmente para a formação do sistema imunológico da criança.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada e com entidades não-governamentais para o desenvolvimento de ações a fim de garantir a implementação de atividades para a efetividade da Semana Municipal da Amamentação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.