LEI Nº 5321, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 77/2014

Autor: Vereador Nilton Aparecido de Oliveira

 

Denomina Therezinha Marcolino de Oliveira a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5321.

 

Art. 1º Fica denominada Therezinha Marcolino de Oliveira, a via projetada nº 10, localizada no bairro Pinus Iriguassu II.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.