LEI
Nº 5321, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 77/2014
Autor: Vereador Nilton Aparecido
de Oliveira
Denomina Therezinha
Marcolino de Oliveira a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5321.
Art. 1º
Fica denominada Therezinha Marcolino de Oliveira, a via projetada nº 10,
localizada no bairro Pinus Iriguassu II.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08
de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.