LEI
Nº 5320, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 90/2014
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de
Sena
Denomina Zilda do
Amaral Leite, a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº
5320.
Art. 1º
Fica denominada Rua “Zilda do Amaral
Leite” a via pública, conforme croqui em anexo, localizada no Bairro da Boa
Vista.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º
de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.