LEI
Nº 5317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
Projeto de Lei nº 85/2014
Autor: Vereador Marcelo do Prado
Denomina “Maria
Annunciata” a via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI Nº 5317.
Art. 1º
Fica denominada “Maria Annunciata” a
via pública que especifica, localizada no Residencial São Miguel, conforme
croqui em anexo.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30
de setembro de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.