LEI Nº 5317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 85/2014

Autor: Vereador Marcelo do Prado

 

Denomina “Maria Annunciata” a via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI Nº 5317.

 

Art. 1º Fica denominada “Maria Annunciata” a via pública que especifica, localizada no Residencial São Miguel, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30 de setembro de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.