LEI Nº 5307, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 55/2014

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia da Conscientização e Combate à Automedicação no calendário oficial do Município de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5307

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Caçapava o Dia de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.

 

Art. 2º - Objetivo do dia da Conscientização e Combate à Automedicação é informar e orientar a população sobre os perigos de automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos da relevância de seu papel para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação, e especificamente divulgar sobre a importância e competência única do profissional Farmacêutico no ato de liberar os medicamentos e não prescrever os mesmos sem receita médica, e solicitando que os demais profissionais da área de vendas de medicamentos não pratiquem nenhuma irregularidade.   

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.    

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de agosto de 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.