LEI Nº 5300, DE 23 DE JULHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 64/2014

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina Vereadora Edi Chapier Azevedo, a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5300

 

Art.1º Fica denominada Vereadora Edi Chapier Azevedo a via pública nº 5, localizada no Bairro Pinus do Iriguassu II, conforme croqui em anexo.

 

Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de julho de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.