LEI
Nº 5292, 08 DE JULHO DE2014
Projeto de Lei nº
59/2014
Autor: A Mesa da
Câmara
Fixa a remuneração do emprego permanente de
motorista executivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO
47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 5292.
Art. 1º A remuneração do emprego permanente de Motorista Executivo é fixada na referência
XX, que corresponde ao valor de R$ 1.875,57 (um mil oitocentos e setenta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º As funções de confiança de Diretor de
Assuntos Legislativos e Diretor Administrativo, a serem exercidas
exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes, serão
gratificadas em 20 % (vinte por cento) sobre o valor mensal da remuneração do
servidor designado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de
julho de 2014.
Milton
Garcez Gandra
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.