LEI Nº 5291, DE 04 DE JULHO DE 2014

 

Projeto de Lei nº46/2014

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Zilah Cunha”, a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5291.

 

Art.1º Fica denominada “Zilah Cunha” a via pública localizada no Bairro Sapé, conforme croqui em anexo.

 

Art.2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de julho de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.