LEI Nº 5278, DE 14 DE MAIO DE 2014
Projeto de Lei nº 53/2014
Autor: Mesa Diretora
Dispõe
sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos
Servidores da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº
5278
Art. 1º Fica
concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações aos
Servidores da Câmara Municipal de Caçapava, nos termos do disposto no artigo
37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2014.
Art. 2º O
índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 7% (sete por
cento).
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 de maio de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.