LEI Nº 5277, de 14 DE MAIO DE 2014
Projeto de Lei nº 52/2014
Autor: Mesa Diretora
Dispõe
sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores.
Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5277
Art. 1º Fica
concedida a revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 2º O
índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 7 % (sete por
cento).
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 14 de maio de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.