LEI Nº 5.272, DE 29 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Lei nº 20/2014

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Institui a “Semana Municipal da Juventude” e dá outras providências.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5272:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de agosto.

 

Art. 2º Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser realizadas atividades e eventos dirigidos à juventude.

 

Art. 3º A Semana Municipal da Juventude será incluída no calendário oficial do município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 4º A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, profissional, política, cultural, educacional e pessoal. (NR) (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)

 

Art. 5º Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações. (NR) (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)

 

Art. 6º Os objetivos que poderão ser realizados na Semana Municipal da Juventude: (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)

 

I- palestras, seminários, conferências ou outros eventos que propiciem o debate e a reflexão sobre os diversos aspectos relacionados aos jovens, além de orientações sobre questões que afetam a sua qualidade de vida; (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)

 

II- poderão ser desenvolvidas atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o surgimento de novas lideranças. (NR) (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.962/2022)

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de abril de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.