LEI Nº 5271, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Lei nº 22/2014

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Denomina-se “14 BIS”, a praça pública que especifica e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 2 7 1

 

Art. 1º  Fica denominada “14 BIS”, a praça pública localizada defronte ao nº 5255, na Avenida José da Silva Mineiro – Bairro da Germana.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.