LEI Nº 5270, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei nº 19/2014
Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
Denomina-se “Prof. Pedro Fernandes
dos Santos”, a via pública que especifica.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
nº 5 2 7 0
Art. 1º Fica denominada Rua “Prof. Pedro Fernandes
dos Santos”, a via projetada nº 11, localizada no bairro Roseirinha, Loteamento
Pinus Iriguassu II (croqui
anexo).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de
2014.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.