LEI Nº 5267, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Lei nº 14/2014

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Denomina-se “Jurema Maria Seda de Assis”, a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 2 6 7

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Jurema Maria Seda de Assis”, a via projetada nº 02, localizada no bairro Roseirinha, Loteamento Pinus Iriguassu II.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de abril de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.