LEI Nº 5266, DE 22
DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 43/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco
de Oliveira
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
nº 5 2 6 6
Art. 1º Ficam criadas vagas no Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, o emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
80 |
Tabela Padrão B |
SME |
Art. 2o O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades
administrativas educacionais, a fim de atender as necessidades específicas.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE ABRIL DE 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.