LEI Nº 5.247, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
Projeto
de Lei nº 104/2013
Autor:
Mesa Diretora e outros
Dispõe
sobre a fixação da remuneração dos empregos em comissão do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Caçapava que especifica e dá outras providências.
Art. 1º A remuneração dos empregos
comissionados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, são os
fixados abaixo:
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Assessor de Planejamento |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor Legislativo de Organização |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor jurídico |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor de Comunicação |
CC.2 |
R$ 4.441,94 |
Assessor – Chefe de Gabinete da
Presidência |
CC.3 |
R$ 3.560,00 |
Assessor Parlamentar |
CC.4 |
R$ 2.797,12 |
Art. 2º As funções
comissionadas de Diretor de Assuntos Legislativos, Chefe de Departamento
Administrativo e Controlador Interno serão gratificadas em 10% (dez por cento)
sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.
Art. 2º As funções de confiança de Diretor de Assuntos
Legislativos, Diretor Administrativo e Controlador Interno serão gratificadas
em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor
designado.
(Redação
dada pela Lei nº 5.254/2014)
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de
janeiro de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.