LEI Nº 5.242, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 111/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.242.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e transferidos pelo Governo Federal:

 

ENTIDADE

PÚBLICO ALVO

PROGRAMA/ PROJETO/ SERVIÇOS

VALOR

Casa da Criança

Criança/Adolescente

Proteção Social Especial/média complexidade

R$ 12.000,00

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava

Portadores de Necessidades Especiais/adultos

Proteção Social Especial/média complexidade

R$ 5.400,00

Conviver - Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Pessoa com mobilidade reduzida

Proteção Social Especial/média complexidade

R$ 13.500,00

Lar de Idosos Vicente de Paulo de Caçapava

Idoso

Proteção Social Especial/alta complexidade

R$ 11.220,00

Vila Vicentina de Caçapava

Idoso

Proteção Social Especial/alta complexidade

R$ 11.220,00

Lar Vicentino de Caçapava

Idoso

Proteção Social Especial/alta complexidade

R$ 11.220,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.