LEI
Nº 5.241, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº
108/2013
Autor: Prefeito Municipal
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo
Municipal para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais) através da anulação parcial da dotação que especifica.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), em benefício da Câmara Municipal de Caçapava-SP, para
suplementar a seguinte dotação:
DOTAÇÃO |
VALOR |
01.10.01.031.0705.2257.3390.14.00 |
R$ 1.500,00 |
TOTAL |
R$ 1.500,00 |
Art. 2º O recurso para a
cobertura do crédito suplementar de que trata esta lei é proveniente da
anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
01.10.01.031.0705.2257.3390.39.00 |
R$ 1.500,00 |
TOTAL |
R$ 1.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 20 de dezembro de
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caçapava.