LEI
Nº 5.239, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 70/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Estabelece o Plano Plurianual do Município
para o período
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.239.
Art. 1º
Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano
Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2014/2017, no qual são
definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a
modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os
indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função
de modificações nos programas ditados por leis, por leis de diretrizes e por
leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O
Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta e da Câmara Municipal, inclusive das empresas em que o
município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei
Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.
§ 3º No
caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão
incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2014/2017, as
seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos
órgãos municipais:
I - Na saúde pública, criação,
incentivo e execução em nível municipal de ações voltadas para o atendimento
multidisciplinar de pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD),
em especial o autismo, bem como a priorização no atendimento ao cidadão, com
foco na humanização, respeito, eficiência e eficácia;
II - Criação do pólo industrial
para instalação de novas empresas, com medidas de incentivos fiscais;
III - Incentivo e execução em
nível municipal para política nacional do meio ambiente;
IV – Revisão e adequação das leis
municipais sobre edificações, parcelamento e uso de solo;
V - Revitalização das áreas verdes
e parques municipais;
VI – Melhoria na qualidade dos
serviços administrativos, revisão da política salarial e do plano de carreira
dos servidores;
VII – Elaboração de programas de
regularização fundiária para os loteamentos clandestinos e irregulares;
VIII – Desenvolver ações alinhadas
às diretrizes do plano nacional de mobilidade;
IX – Na Educação Pública
Municipal, criação, execução e incentivo de ações voltadas à Educação Especial,
principalmente no que tange às pessoas com Transtornos Globais do
Desenvolvimento (TGD);
X – Revitalização do Ribeirão
Manoelito, localizado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, Residencial Maria
Elmira;
XI – Realização de pavimentação
asfáltica nas vias públicas localizadas no Bairro Caçapava Velha.
Art. 3º
As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos
anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao
Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes
orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º
Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos
adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos
extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os
existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º
As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de
2014, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as
fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º
Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
20 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.