LEI Nº 5.235, DE 13 DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto Lei nº 88/2013

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

Institui o “Dia do Comerciário” no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.235.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava o “Dia do Comerciário” a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de Outubro.

 

Parágrafo Único. O dia, ora instituído, constará no Calendário de Eventos do Município de Caçapava.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.