LEI Nº 5.233, DE 11 DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto Lei nº 94/2013

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

Institui o “Dia Municipal do Músico Caçapavense” e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.233.

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Músico Caçapavense  a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro, em razão da data ser celebrado o Dia Internacional do Músico.

 

Parágrafo Único. O dia, ora instituído, constará no Calendário de Eventos do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Nesta data, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Cultura, Esportes e Lazer, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como: palestras, trabalhando no campo de educação, em terapia musical, shows de recreação e lazer.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.