LEI Nº 5.228, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 90/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Institui, no âmbito do Município de Caçapava, a “Semana da Ética Profissional” e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.228.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Semana da Ética Profissional, a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de Outubro.

 

Art. 2º A semana de que se trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.