LEI Nº 5.217, DE 08
DE OUTUBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 59/2013
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de
Sena
Institui o Dia do Profissional de Saúde de Caçapava.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.217.
Art. 1º
Fica instituído o Dia do Profissional
de Saúde de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Parágrafo Único. O dia, ora instituído, constará no Calendário de Eventos do Município
de Caçapava.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de orçamentos
próprios, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 08 DE OUTUBRO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.