LEI Nº 5.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 54/2013

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

Institui o “Dia do Guarda Civil Municipal de Caçapava”.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.214.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caçapava o Dia do Guarda Civil Municipal de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

                    

Parágrafo Único. O dia ora instituído constará no Calendário de Eventos do Município de Caçapava.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.