LEI Nº 5.194, DE 17 DE JUNHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 33/2013

Autor: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2013.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 8,8% (oito vírgula oito por cento).

                            

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA-SP, 17 DE JUNHO DE 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.