LEI Nº 5.194, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Projeto
de Lei nº 33/2013
Autor:
Mesa Diretora
Dispõe
sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedida a revisão geral aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 2º O
índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 8,8% (oito
vírgula oito por cento).
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA-SP, 17 DE JUNHO DE 2013.
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.