LEI  Nº 5.175, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 66/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que especifica, com recursos transferidos pela empresa VIAPOL Ltda.

 

                    Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.175.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo relacionada, com o objetivo de desenvolver programa assistencial à  população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  conforme deliberação do Conselho  Municipal dos Direitos  da Criança e do Adolescente e transferidos pela empresa VIAPOL Ltda.

 

I - Entidade: CASA DA CRIANÇA; Valor: R$ 22.000,00.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.