LEI Nº 5.175, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 66/2012
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que
especifica, com recursos transferidos pela empresa VIAPOL Ltda.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.175.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo relacionada, com o
objetivo de desenvolver programa assistencial à
população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos
alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e transferidos
pela empresa VIAPOL Ltda.
I - Entidade: CASA DA CRIANÇA; Valor: R$ 22.000,00.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 19 DE DEZEMBRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.