LEI Nº 5.173, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 62/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.170.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, para o exercício de 2013, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local, em situação de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo Federal:

 

ENTIDADE

PROGRAMA/PROJETO

VALOR DO CONVÊNIO

Lar Vicentino de Caçapava

API – Atenção à Pessoa Idosa

R$ 16.095,60

Vila Vicentina de Caçapava

API – Atenção à Pessoa Idosa

R$ 17.564,40

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava

PPD – Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais

R$ 5.400,00

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

PPD – Atenção à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais

R$ 13.500,00

Casa da Criança de Caçapava

PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

R$ 12.000,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.