LEI Nº 5.172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 65/2012

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de São José Operário.

 

                            Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.172.

 

Art. 1º  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de São José Operário”, comemorada entre os dias 15 de abril e 05 de maio.

 

Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

                           

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.