LEI Nº 5.170, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 45/2012
Autor:
Vereador José Ferreira da Cunha
Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 109/99, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso
e Ocupação do Solo do Município.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.170.
Art. 1º
Fica acrescentado ao Setor
33, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro
de 1999, as atividades de Código 1610-2/02 – Serrarias sem desdobramento de
madeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 10 DE DEZEMBRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.