LEI Nº 5.167, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 42/2012

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 109/99, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.167.

 

Art. 1º Ficam modificadas as descrições dos Setores – 02 e 03, do Inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar nº. 109/99, de 04 de janeiro de 1999, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 10 omissis

 

I -...

 

Setor nº 2 = compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: Rua José Bonifácio; R. XV de Novembro; trecho da Avenida Dona Francisca de Almeida Santos; Travessa Ezequiel Freire; Avenida Cidade de São Paulo; trecho da Rua Francisco Antônio Justo; Travessa Rossi; trecho da Avenida Cel. Manoel Inocêncio; Avenida Dr. Pereira de Mattos; trecho da Rua Marechal Eduardo Sócrates; Rua Odilon de Souza Miranda; fundo dos terrenos com frente para a Avenida Brasil cortando a ladeira São José; R. Prof. Lindolpho Machado e Rua Teodoro Tibuchescki; Praça Rodrigues Alves. Ainda o trecho da Avenida Cel. Alcântara, compreendido com a Travessa Jaú até a Rua Sebastiana Unhate. Rua Prof. Alcides Martins; Rua Sebastiana Unhate; Rua Jaime Spinelli; Rua Alberto Pinto de Faria; Rua Raposo Tavares; Rua Luiz de Carvalho Arnaud; trecho da Rua Cel. José Guimarães (compreendido entre as Ruas Sebastiana Unhate e Travessa Jaú); Rua Tenente Greenhald e Rua Arlindo Oliveira Pinto e trecho da Rua Cel. João Dias Guimarães, compreendido entre a Rua Comendador João Lopes até a Rua Vinicius de Moraes.

 

Setor nº 3 = Compreende a área formada pelas ruas: Napoleão Mendes Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da Avenida Cidade de São Paulo (compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de Araújo e Brigadeiro Eduardo Gomes); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as Ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira; Rua Prof. Francisco Juliano; Rua Professora Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof. Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua José Bernardes Paes Júnior, trecho da Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da Rua Napoleão Mendes Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio Justo (compreendido ente as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e a Av. Cidade de São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), Rua Plínio Dias, Rua Cap. Jorge Dias Velho, Rua Almirante Francisco M. Barroso, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da Rua Vereador Altomir Spinelli), Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua Cap. Antônio Justo e Rua Antônio Xavier de Assis).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.