Projeto de Lei nº
50/2012
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Dispõe sobre alterações da Lei nº 5149, de 28 de
junho de 2012.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.165.
Art. 1º Fica modificado o
inciso I do Artigo 1º, da Lei nº 5149, de 28 de
junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...
I - tenham existência anterior
à data 24/08/2011, comprovada por meio de contas de água (Sabesp) ou energia
elétrica (Bandeirante Energia S/A);” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE
SETEMBRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.