Projeto de Lei nº 56/2012
Autor: A Mesa da Câmara
Municipal
Fixa o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de
Caçapava, para o quadriênio de 2013/2016.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.162.
Art. 1º O
subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caçapava, para a próxima gestão, fica
fixado em R$ 14.700,00 (catorze mil e setecentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caçapava,
para a próxima gestão, fica fixado em R$ 5.197,50 (cinco mil cento e noventa e
sete reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Caçapava,
para a próxima gestão, fica fixado, individualmente, em R$ 7.350,00 (sete mil
trezentos e cinquenta reais).
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, as quais serão
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurada revisão
anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores municipais
de Caçapava, sem distinção de índices entre ambas as revisões.
Art. 6º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE AGOSTO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.