LEI Nº 5.159, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 33/2012

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Modifica a denominação da Escola Municipal que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.159.

 

 

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Francisca Moura Luz Pereira”, criada pelo Decreto nº 3451, de 23 de fevereiro de 2012, para Escola Municipal de Ensino Fundamental “Doutor Raif Mafuz”.

 

Art. 2º O endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Doutor Raif Mafuz”, permanece na Rodovia Edmir Viana de Moura, nº 73, Bairro de Santa Luzia.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de julho de 2012.

 

ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.